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Aviso (extracto) 17855/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeação provisória no lugar de técnico estagiário das candidatas Marina Alexandra Neves Freitas e Ana Isabel Viegas Batista Marques

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17 855/2007

Nomeação provisória

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que na sequência do competente processo de concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico estagiário (área de administração autárquica ou áreas afins com planos curriculares idênticos), por meu despacho de 29 de Agosto de 2007, foram nomeadas na categoria de técnico estagiário, do grupo de pessoal técnico, com a remuneração correspondente ao índice 222 da escala salarial da função pública, com efeitos a partir da publicação do presente aviso, as candidatas classificadas nos dois primeiros lugares, com as seguintes classificações finais:

1.º Marina Alexandra Neves Freitas - 14 valores.

2.º Ana Isabel Viegas Batista Marques - 11,89 valores.

30 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, João Barros Duarte.

2611047497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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