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Despacho 21915/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento a José António Dias Garção

Texto do documento

Despacho 21 915/2007

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a José António Dias Garção, inspector-adjunto especialista principal, da carreira de inspector-adjunto, do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral das Pescas, licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, na qualidade de agente temporário, no cargo de coordenador de operações de controlo da Agência Comunitária para o Controlo das Pescas, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de Setembro de 2007.

4 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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