Aviso 17699/2007, de 17 de Setembro
Afixação das listas de antiguidade
Aviso 17 699/2007
Listas de antiguidade
Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do diploma acima citado, estão afixadas nos respectivos locais de trabalho. Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.
2611046750
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1607177.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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