Aviso (extracto) 17690/2007, de 17 de Setembro
Habilitação de herdeiros - falecimento de Francisco José Vieira Monteiro
Aviso (extracto) n.º 17 690/2007
Habilitação de herdeiros
Para os devidos efeitos se torna público que Joaquim Monteiro, pai, pretende habilitar-se como herdeiro do seu falecido filho, Francisco José Vieira Monteiro, ex-funcionário desta autarquia, falecido a 1 de Abril de 2007, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal a importância de Euro 4130,70, respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deve deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
2611046841
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1607164.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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