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Despacho 21680/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Transferência de vários professores para lugares de quadro de escola - Agrupamento Horizontal de Lagoa

Texto do documento

Despacho 21 680/2007

Por despacho de 25 de Julho de 2007 da presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do n.º 1 do despacho 23 106/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foram transferidos para lugares de quadro de escola no Agrupamento Horizontal de Lagoa (código 140107), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovados pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, para o ano lectivo de 2006-2007, os professores do quadro de nomeação definitiva a seguir indicados:

Grupo ... Nome ... QZP ... Código ... Para a Escola ... Código

100 ... Ana Paula Viegas Rodrigues Direito ... Guarda ... 09 ... Jardim-de-Infância de Carvoeiro ... 608178

110 ... Anabela Florido Gaspar Domingos ... Algarve ... 08 ... Escola EB 1 de Carvoeiro ... 212910

110 ... Fernanda Maria Pires da Silva Joaquim ... Algarve ... 08 ... Escola EB 1 de Lagoa ... 228746

110 ... Octávia Amaro Valente Vigário ... Algarve ... 08 ... Escola EB 1 de Lagoa ... 228746

25 de Julho de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Armanda da Conceição Ferreira Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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