Despacho (extracto) 21561/2007, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 179/2007, Série II de 2007-09-17.
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Data:
2007-09-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento por um ano - José Manuel Cordas Realinho
Despacho (extracto) n.º 21 561/2007
Por despacho de 23 de Julho de 2007 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., por delegação, foi a José Manuel Cordas Realinho, vigilante da natureza de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza, autorizado o início de uma licença sem vencimento por um ano, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Setembro de 2007. - A Directora do Departamento Financeiro e Gestão Administrativa, Otília Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1606768.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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