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Despacho (extracto) 21561/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano - José Manuel Cordas Realinho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 561/2007

Por despacho de 23 de Julho de 2007 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., por delegação, foi a José Manuel Cordas Realinho, vigilante da natureza de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza, autorizado o início de uma licença sem vencimento por um ano, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Setembro de 2007. - A Directora do Departamento Financeiro e Gestão Administrativa, Otília Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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