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Despacho 21557/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe do gabinete pessoal do Governador Civil

Texto do documento

Despacho 21 557/2007

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na chefe do meu Gabinete de Apoio Pessoal, licenciada Cecília de Jesus Neves Casado Videira de Oliveira, ao abrigo do n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, a competência para praticar actos que se integrem nas matérias previstas nos artigos 4.º a 4.º-F do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos entretanto praticados quanto às matérias objecto da presente delegação.

24 de Agosto de 2007. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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