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Regulamento 246/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Projecto de alteração aos Regulamentos Específicos de Estacionamentos de Duração Limitada

Texto do documento

Regulamento 246/2007

Projecto de alteração aos Regulamentos Específicos de Estacionamento de Duração Limitada

Nos termos do artigo 118.º da Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o projecto de alteração aos Regulamentos Específicos de Estacionamentos de Duração Limitada, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 17 de Agosto 2007, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da sua publicação.

Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada da Zona A - Largo de Sousa e Costa/URBAGUIAR passam a ter a seguinte redacção:

"Regulamento Específico de Estacionamento de Duração

Limitada da Zona A - Largo de Sousa e Costa

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona A - Largo de Sousa Costa.

Artigo 2.º

Delimitação de zona

A zona A - Largo de Sousa e Costa é constituída pela seguinte área:

Largo de Sousa e Costa."

São revogados os Regulamentos Específicos de Duração Limitada referentes às zonas:

A - URBAGUIAR;

B - Mercado Municipal/Rua do Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa/Largo de Sousa Teixeira;

C - Rua de António José d'Ávila;

D - Rua do Engenheiro Fernando Seixas/Praça de Luís de Camões/Rua do Dr. Henrique Botelho/Rua do Comendador Silva;

E - Avenida do General Humberto Delgado.

4 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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