Projecto de alteração aos Regulamentos Específicos de Estacionamento de Duração Limitada
Nos termos do artigo 118.º da Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o projecto de alteração aos Regulamentos Específicos de Estacionamentos de Duração Limitada, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 17 de Agosto 2007, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da sua publicação.
Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada da Zona A - Largo de Sousa e Costa/URBAGUIAR passam a ter a seguinte redacção:
"Regulamento Específico de Estacionamento de Duração
Limitada da Zona A - Largo de Sousa e Costa
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona A - Largo de Sousa Costa.
Artigo 2.º
Delimitação de zona
A zona A - Largo de Sousa e Costa é constituída pela seguinte área:
Largo de Sousa e Costa."
São revogados os Regulamentos Específicos de Duração Limitada referentes às zonas:
A - URBAGUIAR;
B - Mercado Municipal/Rua do Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa/Largo de Sousa Teixeira;
C - Rua de António José d'Ávila;
D - Rua do Engenheiro Fernando Seixas/Praça de Luís de Camões/Rua do Dr. Henrique Botelho/Rua do Comendador Silva;
E - Avenida do General Humberto Delgado.
4 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.