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Aviso 17567/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - suspensão dos capítulos VII e VIII

Texto do documento

Aviso 17 567/2007

José Inácio dos Santos Silva, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público que a Câmara Municipal de Ponta do Sol em sua reunião ordinária de 6 de Agosto de 2007 e a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 20 de Agosto de 2007, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram a suspensão dos capítulos VII e VIII do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de Outubro de 2006, produzindo efeitos a partir da data da aprovação da proposta na Assembleia Municipal de Ponta do Sol, proposta esta que passo a transcrever:

"Considerando que com a implementação do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação foi possível constatar a existência de algumas deficiências na sua aplicação prática;

Considerando que está a ser elaborado um novo regulamento da urbanização e edificação, através do qual é efectuado um reajuste das taxas, por forma a uma melhor adaptação à realidade do concelho da Ponta do Sol;

Considerando que nas situações que determinam, em termos urbanísticos, operações de loteamento e de impacte semelhantes a um loteamento, o valor das taxas não se encontra adequado à realidade deste concelho:

Venho propor a suspensão dos capítulos VII e VIII do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Mais proponho que esta proposta produza os efeitos a partir da data da aprovação na Assembleia Municipal."

28 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Inácio dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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