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Aviso (extracto) 17556/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento do funcionário Jorge José Horta Revês

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17 556/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Agosto de 2007, foi concedida licença sem vencimento por 30 dias ao funcionário desta Câmara Municipal Jorge José Horta Revez, com a categoria de técnico superior de sociologia de 2.ª classe, com efeitos a partir de 6 de Agosto de 2007, inclusive, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

22 de Agosto de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611046553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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