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Aviso 17532/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Maria João Ruivo Santos para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de ambiente

Texto do documento

Aviso 17 532/2007

Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público que, por seu despacho de hoje, nomeou Maria João Ruivo Santos para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de ambiente, escalão 1, índice 400, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico superior, carreira técnica superior, área do ambiente, categoria de 2.ª classe, cujo aviso de abertura de concurso foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 257, de 2 de Novembro de 2004.

A candidata deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis contados da referida publicação. (Processo isento de visto do Tribunal de Contas.)

5 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

2611046591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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