Deliberação (extracto) 1846/2007, de 14 de Setembro
Licença sem vencimento de longa duração do auxiliar de acção médica principal Joaquim Mário Resende Ribeiro
Deliberação (extracto) n.º 1846/2007
Por deliberação do conselho de administração de 5 de Julho de 2007, Joaquim Mário Resende Ribeiro, auxiliar de acção médica principal da carreira do pessoal dos serviços gerais, do quadro do pessoal deste Hospital, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2007.
30 de Agosto de 2007. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Leonilde Cavalheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1606630.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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