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Deliberação (extracto) 1846/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do auxiliar de acção médica principal Joaquim Mário Resende Ribeiro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1846/2007

Por deliberação do conselho de administração de 5 de Julho de 2007, Joaquim Mário Resende Ribeiro, auxiliar de acção médica principal da carreira do pessoal dos serviços gerais, do quadro do pessoal deste Hospital, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2007.

30 de Agosto de 2007. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Leonilde Cavalheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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