Deliberação (extracto) 1845/2007, de 14 de Setembro
Licença sem vencimento de longa duração da auxiliar de alimentação Maria da Luz Filipe
Deliberação (extracto) n.º 1845/2007
Por deliberação do conselho de administração de 12 de Julho de 2007, Maria da Luz Filipe, auxiliar de alimentação da carreira do pessoal dos serviços gerais, do quadro do pessoal deste Hospital, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 17 de Junho de 2007.
30 de Agosto de 2007. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Leonilde Cavalheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1606629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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