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Deliberação (extracto) 1843/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Mobilidade especial de Maria Fernanda Caldeira Malveiro Borges de Oliveira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1843/2007

Por deliberação do conselho de administração de 8 de Agosto de 2007, foi autorizado o pedido de regresso à actividade, após concessão de licença sem vencimento de longa duração iniciada em 15 de Abril de 2002, a Maria Fernanda Caldeira Malveiro Borges de Oliveira, com vínculo de nomeação, da carreira de serviços gerais, com a categoria de auxiliar de acção médica principal, escalão 4, índice 215.

A colocação de pessoal em mobilidade especial é feita pela legislação aplicável no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

21 de Agosto de 2007. - A Administradora Executiva, Izabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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