Despacho (extracto) 21444/2007, de 14 de Setembro
Renovação de licença especial para exercício de funções transitórias em Macau a Fernanda Cabrito Nunes, técnica superior de 1.ª classe
Despacho (extracto) n.º 21 444/2007
Por despacho de 29 de Agosto de 2007 do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, foi concedida a renovação de licença especial para exercício de funções transitórias em Macau a Fernanda Cabrito Nunes, técnica superior de 1.ª classe, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Novembro de 2007, nos termos do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.
30 de Agosto de 2007. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1606447.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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