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Despacho 21351/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de furriel RC de nove 2FUR RC

Texto do documento

Despacho 21 351/2007

Por despacho de 20 de Agosto de 2007 do chefe da RPM/DARH, por subsubdelegação do MGEN DARH, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março de 2007, foram promovidos ao posto de furriel RC, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde 10 de Julho de 2007, a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, os militares a seguir mencionados:

2FUR RC 149 NIM 12695998, Ricardo Jorge Lopes Cardoso C. Alves.

2FUR RC 725 NIM 06375703, Daniel Oliveira Proença.

2FUR RC 725 NIM 07522101, Filipe Manuel Correia de Magalhães.

2FUR RC 061 NIM 05313602, Albano José Simões Baia.

2FUR RC 609 NIM 03010404, Natália Fernandes da Costa.

2FUR RC 377 NIM 06755504, Paulo Jorge Brazete Coutinho.

2FUR RC 609 NIM 08252999, Ana Carolina Coelho dos Santos.

2FUR RC 427 NIM 05423702, Tânia Isabel Oliveira Pinto.

2FUR RC 624 NIM 06720301, Cármen Luciana de Almeida Soares.

20 de Agosto de 2007. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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