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Despacho 21342/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de furriel RC de nove 2FUR RC

Texto do documento

Despacho 21 342/2007

Por despacho de 10 de Agosto de 2007 do chefe da RPM/DARH, por subsubdelegação do MGEN DARH, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março de 2007, foram promovidos ao posto de furriel RC, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde 10 de Julho de 2007, a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, os militares a seguir mencionados:

2FUR RC 263 NIM 09289598, Rita Alexandra Rodrigues Paralta.

2FUR RC 263 NIM 08446397, Nelson Marques Cavaco.

2FUR RC 602 NIM 07532198, Dário Miguel Pessoa Pereira.

2FUR RC 609 NIM 05705002, Claúdia Alexandra Teixeira Rodrigues.

2FUR RC 031 NIM 08091601, Raquel Ferraz de Almeida.

2FUR RC 602 NIM 03684504, Joel Saraiva Gil.

2FUR RC 225 NIM 12211302, Ivo Aurélio Castanheira Neto.

2FUR RC 263 NIM 15577097, Filipe Eduardo Machado Silva.

2FUR RC 651 NIM 08979604, Rui Alexandre Cerqueira Carneiro.

10 de Agosto de 2007. - O Chefe da Repartição, em regime de substituição, Nuno Correia Neves, TCOR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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