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Despacho 21339/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de furriel RC de oito 2FUR RC

Texto do documento

Despacho 21 339/2007

Por despacho de 7 de Agosto de 2007 do chefe da RPM/DARH, por subsubdelegação do MGEN DARH, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do general CEME, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março de 2007, foram promovidos ao posto de furriel RC, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde a data que se indica, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, os militares a seguir mencionados:

2FUR RC 225 NIM 18908004, Marco António dos Santos Ferreira - 10 de Julho de 2007.

2FUR RC 225 NIM 16056003, Bruno Manuel Ferreira Alves - 13 de Fevereiro de 2007.

2FUR RC 225 NIM 07958303, José António Marques Moreira - 13 de Fevereiro de 2007.

2FUR RC 031 NIM 04707496, Pedro Alexandre Agostinho Santos 13 de Fevereiro de 2007.

2FUR RC 609 NIM 01029301, Bruno Marques Branquinho - 17 de Outubro de 2006.

2FUR RC 031 NIM 14225901, Paulo Jorge Rodrigues - 30 de Maio de 2007.

2FUR RC 031 NIM 13718898, Marco Paulo Moreira Dias - 30 de Maio de 2007.

2FUR RC 031 NIM 06542603, Rui Duarte da Costa Macedo - 30 de Maio de 2007.

7 de Agosto de 2007. - O Chefe da Repartição, em regime de substituição, Nuno Correia Neves, TCOR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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