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Despacho 21327/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Ingressam na categoria de praças em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete, da classe de comunicações, vários militares

Texto do documento

Despacho 21 327/2007

Por despacho de 29 de Agosto de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete, da classe de comunicações, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 30 de Maio de 2007, os seguintes militares:

9316406, segundo-grumete SCA RC Cátia Filipa da Costa Mendes.

9315106, segundo-grumete SCA RC Ana Margarida Canadas Bernardo.

9324906, segundo-grumete SCA RC Paulo Alexandre Gomes de Sousa Araújo.

9321406, segundo-grumete SCA RC Guilherme Fernando da Costa Marques.

9326006, segundo-grumete SCA RC Jorge Miguel Manuelito Carriço.

9323706, segundo-grumete SCA RC Diogo César Trindade Mateus.

9327406, segundo-grumete SCA RC Luís Miguel Varandas Melão.

9315706, segundo-grumete SCA RC Cátia Alexandra Gonçalves Simão.

9323106, segundo-grumete SCA RC João Filipe Fernandes Afonso.

9320906, segundo-grumete SCA RC Rui Miguel Godinho da Costa.

9319006, segundo-grumete SCA RC Nelson André Bangola Rodrigues.

9327806, segundo-grumete SCA RC Hélder Filipe Cortinhas Rocheta.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9300406, primeiro-grumete C RC Maria Alexandra Ferreira Gama, pela ordem indicada.

29 de Agosto de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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