Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1-L/2003, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 1557-A/2002 de 30 de Dezembro, que permite, durante o ano de 2003, o licenciamento de embarcações de arrasto para diferentes classes de malhagem e interdita, entre 1 e 31 de Janeiro de 2003, o exercício da actividade de pesca a determinadas embarcações, bem como a captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de determinadas espécies.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-L/2003
Segundo a comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a Portaria 1557-A/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, 3.º suplemento, de 30 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, alínea c), onde se lê "(Parapenaeus longisrostris)» deve ler-se "(Parapenaeus longirostris)» e onde se lê "(Aristeopsis edwardsiana)» deve ler-se "(Aristaeopsis edwardsiana)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Portaria 1557-A/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Permite, durante o ano de 2003, o licenciamento de embarcações de arrasto para diferentes classes de malhagem e interdita, entre 1 e 31 de Janeiro de 2003, o exercício da actividade de pesca a determinadas embarcações, bem como a captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de determinadas espécies.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda