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Anúncio de Concurso , de 13 de Setembro

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR).

Endereço postal:

Rua de São Julião, 63.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1149-030.

País:

Portugal.

Telefone:

351 218814000.

Fax:

351 218881111.

Correio electrónico:

concurso.siqren@ifdr.pt

Endereços internet:

Endereço geral da entidade adjudicante:

www.ifdr.pt

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Organismo de direito público.

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:

Não.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:

Aquisição de serviços para o desenvolvimento, implementação e assistência técnica de sistemas de informação de gestão e auditoria no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:

c) Serviços:

Categoria de serviços n.º 07.

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Rua de São Julião, 63, em Lisboa, Portugal.

Código NUTS: PT171.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:

O contrato tem por objecto a aquisição de serviços para o desenvolvimento, implementação e assistência técnica dos sistemas de informação de gestão e auditoria da autoridade de certificação do FEDER/Fundo de Coesão e da autoridade de gestão do programa operacional assistência técnica do FEDER e do sistema de informação de gestão do correspondente nacional - cooperação territorial europeia, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), de acordo com o descrito na parte II do caderno de encargos.

II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):

Objecto principal.

Vocabulário principal: 72000000.

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

Não.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em meses: 96 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas:

Para garantia do cumprimento das obrigações assumidas será exigida ao adjudicatário a prestação de caução no valor de 5% do valor total da adjudicação, com exclusão do IVA.

Para garantia do adiantamento será exigida ao adjudicatário a prestação de caução no valor de 20% do preço global do contrato, IVA incluído.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:

O pagamento dos serviços de desenvolvimento e implementação dos Sistemas de Informação será efectuado da seguinte forma: 20% do preço global do contrato, IVA incluído, após a celebração do contrato, mediante a prestação de caução de valor igual; 50% do preço de cada unidade de entrega de trabalho, IVA incluído, com a respectiva aceitação provisória, de acordo com o definido na parte II deste caderno de encargos e pelos montantes definidos na proposta financeira; 30% do preço global do contrato, IVA incluído, com a aceitação definitiva de todos os trabalhos.

O pagamento dos serviços de assistência técnica será efectuado trimestralmente mediante a apresentação de factura.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:

Consórcio externo de responsabilidade solidária se lhe for adjudicado o contrato.

III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:

Não.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Os concorrentes deverão apresentar Certificado de Qualidade, em conformidade com a norma NP EN ISO 9001, emitido pelo organismo nacional de certificação, e não podem encontrar-se em qualquer das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

III.2.2) Capacidade económica e financeira:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

A proposta deve ser acompanhada dos documentos constantes nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

III.2.3) Capacidade técnica:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

A proposta deve ser acompanhada dos documentos constantes nas alíneas a), c), d), e) e g) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

III.2.4) Contratos reservados:

Não.

III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:

Não.

III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:

Sim.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo:

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:

Os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva.

IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:

Data: 29/10/2007.

Hora: 10:00.

Documentos a título oneroso:

Sim.

Indicar preço: 1000.

Divisa: euro.

Condições e modo de pagamento:

Dinheiro ou cheque emitido a favor do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:

Data: 26/10/2007.

Hora: 16:30.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:

PT.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:

Período em dias: 120 (a contar da data limite para recepção das propostas).

IV.3.8) Condições de abertura das propostas:

Data: 29/10/2007.

Hora: 10:00.

Lugar: Rua de São Julião, 63, em Lisboa, Portugal.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO

Não.

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Sim.

Fazer referência aos projectos e/ou programas:

Programa Operacional Assistência Técnica ao QCA III - FEDER.

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

Os serviços deverão estar concluídos no prazo máximo de 96 meses a contar da data da celebração do contrato.

Ao contrato que vier a ser celebrado é aplicável o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 04/09/2007.

4 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José Santos Soeiro.

2611046280

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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