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Aviso 17379/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Conselho municipal da juventude

Texto do documento

Aviso 17 379/2007

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo se torna público que, após análise do regulamento, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprová-lo, na reunião ordinária realizada no dia 25 de Julho do corrente ano, a fim de, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ser sujeito a um período de 30 dias de apreciação pública e posterior envio à Assembleia Municipal.

22 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

Projecto de regulamento

Artigo 1.º

Natureza

O conselho municipal da juventude (CMJ) é um órgão consultivo para os assuntos do pelouro da Juventude na Câmara Municipal de Manteigas que visa estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política e proporcionar-lhes meios para o estudo e debate sobre diversas temáticas que dizem respeito à juventude.

Ao criá-lo, a Câmara Municipal pretende ir ao encontro e dar satisfação às aspirações dos jovens manteiguenses, sendo certo que, também desta forma, corporizará, a nível concelhio, um instrumento de diálogo e debate para os problemas juvenis, que em muito ajudará a aprofundar e ampliar o seu conhecimento e resolução.

Artigo 2.º

Constituição

O CMJ é constituído pelos seguintes membros:

1 - O presidente da Câmara, ou seu representante, que presidirá.

2 - O vereador com o pelouro da juventude.

3 - Os representantes nomeados pelas associações com sede ou delegação no município a seguir indicadas:

a) Um representante de cada associação juvenil;

b) Um representante de cada associação de estudantes das escolas dos 2.º e 3.º ciclos e secundária;

c) Associação de Familiares e Amigos do Cidadão com Dificuldade de Adaptação da Serra da Estrela (AFACIDASE);

d) Associação Cultural Amigos da Serra da Estrela;

e) Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira;

f) Associação Desportiva de Manteigas;

g) Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas;

h) Associação Manteigas Solidária;

i) Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense - Música Nova;

j) Banda Boa União - Música Velha;

k) Corpo Nacional de Escutas - agrupamento n.º 231 - Santa Maria;

l) Corpo Nacional de Escutas - agrupamento n.º 232 - São Pedro;

m) Grupo Desportivo de Sameiro;

n) Grupo Motard de Manteigas;

o) Grupo Motard Montes Hermínios.

4 - Por iniciativa do presidente do conselho, ou seu representante, poderão participar como observadores nas reuniões:

a) Representantes das entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda;

b) Representantes de agrupamentos informais de jovens ou de associações reconhecidas pelo CMJ.

5 - As organizações da juventude devem inscrever-se no Gabinete de Acção Social, Educação e Saúde e designar um seu representante para participar nas reuniões do CMJ.

Artigo 3.º

Admissibilidade das associações

Só podem fazer parte do CMJ as instituições que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam associações ou organismos equiparados;

b) Tenham sede ou delegação no município;

c) Tenham secções ou departamentos juvenis;

d) Tenham trabalho efectivo com e a favor dos jovens.

Artigo 4.º

Admissibilidade de representantes

1 - As associações podem, a todo o tempo, integrar o CMJ, desde que, por escrito, mostrem nisso interesse e obedeçam a todos os requisitos explicitados no presente regulamento.

2 - Os representantes das associações no CMJ terão de ter, obrigatoriamente, idade inferior a 30 anos.

Artigo 5.º

Competências do conselho municipal

Compete ao conselho:

a) Debater a política municipal em todas as áreas funcionais no que respeita às repercussões na situação e resolução dos problemas dos jovens com a presença dos vereadores respectivos ou de técnicos em quem estes deleguem a sua representação;

b) Dar parecer sobre as iniciativas da Câmara Municipal de Manteigas com incidência para a juventude do concelho que lhe seja solicitado pela Câmara Municipal de Manteigas na pessoa do seu presidente ou de qualquer vereador com competências delegadas;

c) Informar a Câmara Municipal de Manteigas dos problemas dos jovens do concelho que requeiram apoios ou iniciativas camarárias e sejam da competência municipal;

d) Informar a Câmara Municipal de Manteigas das potencialidades de realização dos jovens a favor do concelho e promover a cooperação das associações juvenis com as diferentes áreas funcionais da Câmara Municipal de Manteigas na realização de objectivos por estas definidos;

e) Formular propostas que entenda de interesse, no âmbito das actividades que prossegue, e enviá-las ao presidente ou vereador responsável pelas respectivas áreas funcionais;

f) Dar parecer sobre o plano anual de actividades da Câmara Municipal de Manteigas que lhe seja submetido e pronunciar-se sobre o relatório de actividades que lhe seja apresentado no que respeita à sua incidência nos jovens;

g) Debater temas de âmbito mais vasto que o municipal que se prendam com a situação juvenil, convidando especialistas dessas áreas para cooperar nesse debate.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - O CMJ reunirá, ordinariamente, três vezes por ano e reunirá, extraordinariamente, sempre que o presidente do conselho, ou seu representante, o decidir, ou a maioria dos seus membros o solicitar.

2 - As convocatórias serão feitas pelo presidente do conselho, ou seu representante, remetidas para o domicílio dos membros dos respectivos órgãos, com antecedência mínima de oito dias.

Artigo 7.º

Comissão coordenadora

O CMJ designará, na sua primeira reunião, de entre os seus membros, uma comissão coordenadora, constituída por:

a) O presidente do conselho, ou seu representante;

b) O vereador com o pelouro da juventude;

c) Um representante de cada juventude partidária;

d) Um representante das associações de estudantes das escolas dos 2.º e 3.º ciclos, secundária e profissionais;

e) Um representante das associações juvenis;

f) Corpo Nacional de Escutas - agrupamento n.º 231 - Santa Maria;

g) Corpo Nacional de Escutas - agrupamento n.º 232 - São Pedro.

Artigo 8.º

Competências da comissão coordenadora

A comissão coordenadora tem funções de coordenação, interligação e representação, tendo em vista o bom funcionamento e operacionalidade do conselho, para que este cumpra os fins e objectivos que instituíram.

Artigo 9.º

Funcionamento da comissão coordenadora

1 - A comissão coordenadora do CMJ reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre, à excepção do trimestre de Verão.

2 - A comissão coordenadora reunirá, extraordinariamente, sempre que o presidente do conselho, ou seu representante, o decidir ou a maioria dos seus membros o solicitar.

3 - As convocatórias serão feitas pelo presidente do conselho, ou seu representante, remetidas para o domicílio dos membros dos respectivos órgãos, com antecedência de oito dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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