Aviso 17 379/2007
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo se torna público que, após análise do regulamento, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprová-lo, na reunião ordinária realizada no dia 25 de Julho do corrente ano, a fim de, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ser sujeito a um período de 30 dias de apreciação pública e posterior envio à Assembleia Municipal.
22 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.
Projecto de regulamento
Artigo 1.º
Natureza
O conselho municipal da juventude (CMJ) é um órgão consultivo para os assuntos do pelouro da Juventude na Câmara Municipal de Manteigas que visa estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política e proporcionar-lhes meios para o estudo e debate sobre diversas temáticas que dizem respeito à juventude.
Ao criá-lo, a Câmara Municipal pretende ir ao encontro e dar satisfação às aspirações dos jovens manteiguenses, sendo certo que, também desta forma, corporizará, a nível concelhio, um instrumento de diálogo e debate para os problemas juvenis, que em muito ajudará a aprofundar e ampliar o seu conhecimento e resolução.
Artigo 2.º
Constituição
O CMJ é constituído pelos seguintes membros:
1 - O presidente da Câmara, ou seu representante, que presidirá.
2 - O vereador com o pelouro da juventude.
3 - Os representantes nomeados pelas associações com sede ou delegação no município a seguir indicadas:
a) Um representante de cada associação juvenil;
b) Um representante de cada associação de estudantes das escolas dos 2.º e 3.º ciclos e secundária;
c) Associação de Familiares e Amigos do Cidadão com Dificuldade de Adaptação da Serra da Estrela (AFACIDASE);
d) Associação Cultural Amigos da Serra da Estrela;
e) Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira;
f) Associação Desportiva de Manteigas;
g) Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas;
h) Associação Manteigas Solidária;
i) Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense - Música Nova;
j) Banda Boa União - Música Velha;
k) Corpo Nacional de Escutas - agrupamento n.º 231 - Santa Maria;
l) Corpo Nacional de Escutas - agrupamento n.º 232 - São Pedro;
m) Grupo Desportivo de Sameiro;
n) Grupo Motard de Manteigas;
o) Grupo Motard Montes Hermínios.
4 - Por iniciativa do presidente do conselho, ou seu representante, poderão participar como observadores nas reuniões:
a) Representantes das entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda;
b) Representantes de agrupamentos informais de jovens ou de associações reconhecidas pelo CMJ.
5 - As organizações da juventude devem inscrever-se no Gabinete de Acção Social, Educação e Saúde e designar um seu representante para participar nas reuniões do CMJ.
Artigo 3.º
Admissibilidade das associações
Só podem fazer parte do CMJ as instituições que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam associações ou organismos equiparados;
b) Tenham sede ou delegação no município;
c) Tenham secções ou departamentos juvenis;
d) Tenham trabalho efectivo com e a favor dos jovens.
Artigo 4.º
Admissibilidade de representantes
1 - As associações podem, a todo o tempo, integrar o CMJ, desde que, por escrito, mostrem nisso interesse e obedeçam a todos os requisitos explicitados no presente regulamento.
2 - Os representantes das associações no CMJ terão de ter, obrigatoriamente, idade inferior a 30 anos.
Artigo 5.º
Competências do conselho municipal
Compete ao conselho:
a) Debater a política municipal em todas as áreas funcionais no que respeita às repercussões na situação e resolução dos problemas dos jovens com a presença dos vereadores respectivos ou de técnicos em quem estes deleguem a sua representação;
b) Dar parecer sobre as iniciativas da Câmara Municipal de Manteigas com incidência para a juventude do concelho que lhe seja solicitado pela Câmara Municipal de Manteigas na pessoa do seu presidente ou de qualquer vereador com competências delegadas;
c) Informar a Câmara Municipal de Manteigas dos problemas dos jovens do concelho que requeiram apoios ou iniciativas camarárias e sejam da competência municipal;
d) Informar a Câmara Municipal de Manteigas das potencialidades de realização dos jovens a favor do concelho e promover a cooperação das associações juvenis com as diferentes áreas funcionais da Câmara Municipal de Manteigas na realização de objectivos por estas definidos;
e) Formular propostas que entenda de interesse, no âmbito das actividades que prossegue, e enviá-las ao presidente ou vereador responsável pelas respectivas áreas funcionais;
f) Dar parecer sobre o plano anual de actividades da Câmara Municipal de Manteigas que lhe seja submetido e pronunciar-se sobre o relatório de actividades que lhe seja apresentado no que respeita à sua incidência nos jovens;
g) Debater temas de âmbito mais vasto que o municipal que se prendam com a situação juvenil, convidando especialistas dessas áreas para cooperar nesse debate.
Artigo 6.º
Funcionamento
1 - O CMJ reunirá, ordinariamente, três vezes por ano e reunirá, extraordinariamente, sempre que o presidente do conselho, ou seu representante, o decidir, ou a maioria dos seus membros o solicitar.
2 - As convocatórias serão feitas pelo presidente do conselho, ou seu representante, remetidas para o domicílio dos membros dos respectivos órgãos, com antecedência mínima de oito dias.
Artigo 7.º
Comissão coordenadora
O CMJ designará, na sua primeira reunião, de entre os seus membros, uma comissão coordenadora, constituída por:
a) O presidente do conselho, ou seu representante;
b) O vereador com o pelouro da juventude;
c) Um representante de cada juventude partidária;
d) Um representante das associações de estudantes das escolas dos 2.º e 3.º ciclos, secundária e profissionais;
e) Um representante das associações juvenis;
f) Corpo Nacional de Escutas - agrupamento n.º 231 - Santa Maria;
g) Corpo Nacional de Escutas - agrupamento n.º 232 - São Pedro.
Artigo 8.º
Competências da comissão coordenadora
A comissão coordenadora tem funções de coordenação, interligação e representação, tendo em vista o bom funcionamento e operacionalidade do conselho, para que este cumpra os fins e objectivos que instituíram.
Artigo 9.º
Funcionamento da comissão coordenadora
1 - A comissão coordenadora do CMJ reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre, à excepção do trimestre de Verão.
2 - A comissão coordenadora reunirá, extraordinariamente, sempre que o presidente do conselho, ou seu representante, o decidir ou a maioria dos seus membros o solicitar.
3 - As convocatórias serão feitas pelo presidente do conselho, ou seu representante, remetidas para o domicílio dos membros dos respectivos órgãos, com antecedência de oito dias.