Taxa pela frequência de disciplina na Universidade
Sénior de Grândola
Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda na sequência da deliberação de Câmara tomada em reunião realizada no dia 2 de Agosto de 2007, que se encontra em fase de apreciação pública, por um período de 30 dias úteis, com início no 1.º dia após a publicação no Diário da República, a proposta de criação de taxa de frequência de disciplina na Universidade Sénior de Grândola, nos termos do seu Regulamento.
Taxa de frequência de disciplina - Euro 5 por trimestre.
Os interessados poderão consultar o processo respectivo na Secção Administrativa da Divisão de Acção Social, Cultura e Educação, durante o horário de expediente, e apresentar as suas observações ou sugestões através de documento dirigido ao presidente da Câmara, dentro do período acima estabelecido.
Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume.
14 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.