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Declaração de Rectificação 1-F/2003, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 307/2002 de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Custas dos Processos Tributários e a Tabela dos Emolumentos dos Serviços da Direcção-Geral dos Impostos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-F/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 307/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, "Alterações à tabela dos emolumentos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)», onde se lê "Às certidões [...], para além dos emolumentos referidos, acrescerá, por cada uma, 1/13 de UC.» deve ler-se "Às certidões [...], acrescerá, para além dos emolumentos referidos, até 1/13 de UC.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 307/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 29/98, de 11 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas dos Processos Tributários e a tabela dos emolumentos dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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