Declaração de Rectificação 1-F/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 307/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, "Alterações à tabela dos emolumentos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)», onde se lê "Às certidões [...], para além dos emolumentos referidos, acrescerá, por cada uma, 1/13 de UC.» deve ler-se "Às certidões [...], acrescerá, para além dos emolumentos referidos, até 1/13 de UC.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.