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Declaração de Rectificação 1-B/2003, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 321/2002, que cria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 321/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 11.º, "Estatuto dos membros do conselho directivo», no n.º 2, onde se lê "os vogais são equiparados, para todos os efeitos, com excepção dos remuneratórios, a subdirectores-gerais e perceberão senhas de presença de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, por cada reunião do conselho directivo que se realizar, não tendo direito a auferir, pelo exercício das suas funções, quaisquer outros abonos.» deve ler-se "os vogais perceberão senhas de presença, de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, por cada reunião do conselho directivo que se realizar, não tendo direito a auferir, pelo exercício das suas funções, quaisquer outros abonos.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-31 - Decreto-Lei 321/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC), constituido com a dotação correspondente ao saldo do Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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