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Edital (extracto) 753/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Alandroal

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 753/2007

João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em execução do deliberado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária do dia 29 de Setembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal de Alandroal aprovada em reunião de 26 de Julho de 2006, sendo dispensada a apreciação pública da alteração por razões de interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada a 2.ª alteração ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Alandroal, que se publica, bem assim, procede-se à republicação do artigo ora alterado:

"CAPÍTULO II

Da medalha de ouro do município de Alandroal

Artigo 3.º

Cabe à Câmara Municipal, por deliberação tomada por maioria relativa de todos os seus membros e por escrutínio secreto, a atribuição da medalha de ouro do município mediante proposta do presidente ou de qualquer dos seus vereadores."

20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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