Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 751/2007, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para provimento de um assistente para a área científica de Matemática e Educação Matemática para a Escola Superior de Educação deste Instituto

Texto do documento

Edital 751/2007

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e após boa cabimentação, faço público que, por meu despacho de 27 de Julho de 2006, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um assistente para a área científica de Matemática e Educação Matemática para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - O concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que possuam a(s) licenciatura(s) em Matemática ou Ensino da Matemática com uma classificação final igual ou superior a 14 valores ou inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

5 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, profissão e cargo que actualmente ocupa, bem como os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

5.1 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação ou cópia de certidão de atribuição de grau académico onde constem as disciplinas curriculares e respectivas classificações e classificação final;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado;

g) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

h) Outros documentos.

5.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos);

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, datas e instituições onde foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (data, local e classificação de estágios profissionais onde foi exercida a actividade profissional a qualquer título);

d) Participação em projectos e experiências de inovação. Participação em congressos, seminários e outros encontros de natureza análoga. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das acções;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

6.1 - Na análise do currículo científico e pedagógico só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura. O candidato deve apresentar todos os elementos que permitam a correcta caracterização e avaliação do seu currículo.

7 - As candidaturas (constituídas por requerimento e documentos referidos no n.º 5.1) deverão ser entregues, em envelope fechado com indicação do concurso a que se destinam, directamente na Escola Superior de Educação de Coimbra, Praça dos Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra, ou enviadas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, com indicação do concurso a que se destinam, para a referida morada.

8 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

8.1 - Formação académica no domínio científico do concurso:

8.1.1 - Classificação final de licenciatura em Matemática ou Ensino da Matemática (1 ponto por cada valor acima de 14 valores);

8.1.2 - Conclusão de cursos de pós-graduação (pós-licenciatura) com a duração de um ano lectivo:

a) Um curso - 1 ponto;

b) Dois ou mais cursos - 2 pontos;

8.1.3 - Curso de mestrado no âmbito da Matemática/Ensino da Matemática:

a) Parte curricular concluída - 3 pontos;

b) Tese concluída;

8.1.4 - Doutoramento:

a) No âmbito do Ensino da Matemática ou da Estatística - 15 pontos;

b) Em outros âmbitos da Matemática - 10 pontos.

8.2 - Critérios de apreciação do mérito científico no domínio do concurso:

8.2.1 - Participação em comissões científicas de reuniões ou encontros:

a) Nacionais - 1 ponto;

b) Internacionais - 2 pontos;

8.2.2 - Moderação ou coordenação de mesas ou painéis em reuniões:

a) Nacionais - 0,5 ponto;

b) Internacionais - 1 ponto;

8.2.3 - Comunicações apresentadas em reuniões:

a) Nacionais - 0,5 ponto;

b) Internacionais - 1 ponto;

c) Comunicações publicadas em acta - o dobro das pontuações referidas nas alíneas a) e b);

d) Em co-autoria, as comunicações referidas pontuam a parte correspondente ao artigo dividida pelo número de co-autores;

8.2.4 - Artigos publicados em revistas:

a) Nacionais - 1 ponto;

b) Internacionais - 1,5 pontos;

c) Em co-autoria, as comunicações referidas pontuam a parte correspondente ao artigo dividida pelo número de co-autores;

d) Se o artigo é publicado em revista com referee, pontua o dobro;

8.2.5 - Publicações de capítulos de livros:

a) Em co-autoria - 1 ponto;

b) Em autoria - 2 pontos;

8.2.6 - Publicação de livros:

a) Em co-autoria - 3 pontos;

b) Em autoria - 6 pontos;

8.2.7 - Participação em um projecto de investigação/experiência de inovação, nacional ou estrangeiro, subsidiado:

a) De um ano a menos de três anos lectivos - 0,5 ponto;

b) Três anos lectivos - 1 ponto;

c) Mais de três anos - 1,5 pontos;

8.2.8 - Participação como coordenador de um projecto de investigação/experiência de inovação, nacional ou estrangeiro, subsidiado:

a) De um ano a menos de três anos lectivos - 1 ponto;

b) Três anos lectivos - 1,5 pontos;

c) Mais de três anos lectivos - 2 pontos.

8.3 - Critérios de apreciação do mérito pedagógico no domínio do concurso:

8.3.1 - Concepção de programas de unidades curriculares no ensino superior - 0,5 ponto;

8.3.2 - Experiência docente no ensino superior:

a) De um ano a menos de três anos lectivos - 0,5 ponto;

b) Três anos lectivos a cinco anos lectivos - 1 ponto;

c) Mais de cinco anos - 2 pontos;

8.3.3 - Experiência docente no ensino básico ou secundário:

a) De um ano a menos de três anos lectivos - 0,1 ponto;

b) Três anos lectivos a cinco anos lectivos - 0,3 ponto;

e) Mais de cinco anos - 0,5 ponto;

8.3.4 - Experiência na orientação de estágios pedagógicos de duração superior a um semestre, na formação inicial de docentes:

a) De um ano a menos de três anos lectivos - 0,3 ponto;

b) Três anos lectivos a cinco anos lectivos - 0,5 ponto;

c) Mais de cinco anos - 1 ponto;

8.3.5 - Experiência na formação contínua:

a) Até vinte e cinco horas (inclusive) - 0,2 ponto;

b) Entre vinte e cinco e setenta e cinco horas - 0,5 ponto;

c) Mais de setenta e cinco horas - 0,8 ponto;

8.3.6 - Se a pontuação total máxima obtida na apreciação dos candidatos relativa aos n.os 8.2 a 8.3 for superior a 6 pontos, só se aproveitarão deste conjunto de itens, para apreciação do candidato, 6 pontos.

8.4 - Cálculo da classificação final - a pontuação final de cada candidato será determinada pela soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, tendo em conta a limitação referida no n.º 8.3.6.

Realizar-se-ão entrevistas, se o júri as considerar necessárias, após a apreciação curricular.

9 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

10 - O júri é constituído por:

Presidente - Doutora Maria Conceição Monteiro da Costa (professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Coimbra).

Vogais efectivos:

Mestre Carlos Oliveira Lopes (professor-adjunto da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha).

Mestre Joana Maria Bettencourt Pacheco de Castro (professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Lisboa).

Vogais suplentes:

Mestre Maria Isabel Antunes Marques Azevedo Rocha (professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Leiria).

Mestre Rogério Paulo Pais Costa (professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Leiria).

29 de Agosto de 2007. - A Vice-Presidente, em substituição do Presidente, Maria de Fátima Lemos Ferreira Armas Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda