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Despacho 21192/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças em regime de contrato no posto de primeiro-grumete da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 21 192/2007

Por despacho de 24 de Agosto de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de praças em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 30 de Maio de 2007, os seguintes militares:

9315506, segundo-grumete SCA RC, Neuza Filipa Cristeta Teixeira.

9323906, segundo-grumete SCA RC, Pedro Filipe Veríssimo Carvalho.

9328706, segundo-grumete SCA RC, Sara Marina da Costa Martins.

9322206, segundo-grumete SCA RC, João Pedro Pinto de Almeida.

9320706, segundo-grumete SCA RC, Tiago Emanuel Mendes Fernandes.

9324106, segundo-grumete SCA RC, David de Matos Pires.

9317206, segundo-grumete SCA RC, Fábio André Gil Nabais.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9325905, primeiro-grumete TFH RC Rui Alexandre de Sousa Marinho, pela ordem indicada.

24 de Agosto de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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