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Aviso 17273/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Discussão da alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 874/04, passado em nome de António Pinto de Almeida e outros - processo n.º 44/95 lotecl

Texto do documento

Aviso 17 273/2007

Discussão pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o n.º 2 do artigo 33.º, conjugado o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 874/04, passado em nome de António Pinto de Almeida e outros, respeitante ao terreno localizado na Rua do Padre Arnaldo Duarte e Avenida da Bela Vista, na freguesia de Leça do Balio, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 01361/100495.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Maria Albina Fernandes Mendes Faria para o lote n.º 21 e consta do seguinte:

Previsão de cave com 91 m2;

Diminuição do número de pisos acima do solo de dois para um;

Diminuição da área de construção acima do solo 182 m2 para 91 m2, num total de 91 m2.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

25 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611045859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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