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Aviso 17271/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Discussão da alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 230/80, passado em nome de Ramiro da Hora Ramalho - processo n.º 6/77 lote

Texto do documento

Aviso 17 271/2007

Discussão pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o n.º 2 do artigo 33.º, conjugado o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 230/80, passado em nome de Ramiro da Hora Ramalho, respeitante ao terreno localizado na Travessa de António José de Almeida, freguesia de Custóias, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos, sob o n.º 6447 a fl. 62 v.º do livro B-21.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Ana Jesus Magalhães, para o lote 8, e consta do seguinte:

Aumento do número de fogos, passando de habitação unifamiliar para habitação bifamiliar;

Aumento do número de pisos destinados a habitação, passando de rés-do-chão e andar para rés-do-chão, andar e aproveitamento do vão do telhado;

Previsão de uma área de implantação da edificação principal de 94 m2;

Previsão de uma área total de construção da edificação principal de 222 m2.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

22 de Maio 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.

2611045853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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