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Aviso 17263/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Pedido de licença sem vencimento de longa duração concedido à Sr.ª Dr.ª Susana Cláudia Ribeiro Marques de Carvalho

Texto do documento

Aviso 17 263/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Agosto de 2007, foi deferido o pedido de licença sem vencimento de longa duração, concedido ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pela técnica superior de assuntos culturais de 1.ª classe, Sr.ª Dr.ª Susana Cláudia Ribeiro Marques de Carvalho, com efeitos desde 25 de Setembro de 2007.

28 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente (ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), Vítor Manuel Domingues Lourenço.

2611045951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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