Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21183/2007, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 21 183/2007

Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (publicados pelo Despacho Normativo 37/95, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, e 6/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006), pelo n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, pelos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, professor João Paulo dos Santos Marques, as competências:

a) Relativas à contratação do pessoal docente das escolas em regime estatutário, incluindo as competências previstas no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com exclusão das matérias relativas a dispensas de serviço e ou equiparação a bolseiro;

b) Para autorizar o recrutamento e provimento do pessoal não docente, em qualquer dos regimes legalmente previstos;

c) Para assinar os contratos-programa para formação avançada;

d) Para coordenar o funcionamento do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março;

e) Para presidir ao conselho de coordenação da avaliação do Instituto Politécnico de Leiria, previsto pelo artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

f) Previstas no artigo 14.º, n.os 2 e 3, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

g) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 99 759, observados os procedimentos legais;

h) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente, bem como para assinatura dos contratos de formação promovida pelo IPL e dos certificados emitidos pelo IPL, no âmbito da formação ministrada;

i) Para coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como o curso preparatório de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos;

j) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;

k) Relativas ao acompanhamento administrativo, científico e pedagógico das unidades orgânicas em regime de instalação;

l) Relativas à avaliação dos cursos das escolas superiores do IPL;

m) Relativas aos processos de mobilidade de alunos em programas nacionais ou internacionais.

2 - Subdelego, dentro dos condicionalismos legais, no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, professor João Paulo dos Santos Marques, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do despacho 9783/2006 (2.ª série), de 4 de Maio, na redacção dada pelo despacho 23 632/2006, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, as competências que por este despacho me foram delegadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pelas alíneas a), b), c), d), e), j), l), m) e o).

3 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, professor João Paulo dos Santos Marques, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

5 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, as competências:

a) Relativas à coordenação da actividade do INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente que lhe sejam submetidos pelo seu director e que careçam de decisão superior, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

b) Para, no âmbito do INDEA, acompanhar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado, próprios ou em associação ou parceria com outras instituições de ensino superior, bem como a criação e funcionamento das unidades de investigação;

c) Relativas à coordenação da actividade da UED - Unidade de Ensino à Distância - excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

d) Relativas a todos os assuntos no âmbito do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados e bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

e) Relativas ao acompanhamento dos planos e programas de actividade das unidades orgânicas e à preparação dos planos globais e dos programas do Instituto;

f) Relativas ao acompanhamento da elaboração dos relatórios de execução de cada uma das unidades orgânicas;

g) Relativas à organização e desenvolvimento de programas de recuperação dos alunos que tendo concluído o ensino secundário não hajam podido ingressar no ensino superior por não terem obtido a nota mínima exigida nas provas de ingresso;

h) Relativas ao desenvolvimento de programas de formação de activos;

i) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;

j) Relativas ao desenvolvimento e execução de programas no âmbito da sociedade de informação;

k) Relativas ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPL - empresas - IPL;

l) Relativas à cooperação com as escolas secundárias e as escolas profissionais no domínio das formações de nível III e IV;

m) Relativas ao projecto "Incubadora de empresas" desenvolvido em parceria com a NERLEI e a Câmara Municipal de Leiria;

n) Relativas à identificação e desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços;

o) Relativas à reorganização de serviços do Instituto Politécnico de Leiria e suas unidades orgânicas.

6 - A delegação de competências constante do número anterior é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

7 - Delego nos presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas no Instituto e na directora da Escola Superior de Artes e Design (ESAD.CR), com faculdade de subdelegarem nos vice-presidentes dos respectivos conselhos directivos e na subdirectora as competências para:

a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais a terceiros, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva escola;

c) Autorizar a cedência dos espaços afectos à escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias, nos termos de regulamento geral a aprovar;

d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do regulamento 134/2007, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

e) A competência para autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas escolas, desde que haja cobertura orçamental.

8 - Subdelego, dentro dos condicionalismos legais, nos órgãos máximos das escolas integradas no Instituto, incluindo da Escola Superior de Artes e Design (ESAD.CR), ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do despacho 9783/2006 (2.ª série), de 4 de Maio, na redacção dada pelo despacho 23 632/2006, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, as competências que por este despacho me foram delegadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pela alínea f), condicionadas à prévia autorização da despesa, e pela alínea p), até ao montante de Euro 25 000, condicionadas à prévia autorização da despesa. No prazo de cinco dias úteis contados da data dos despachos proferidos ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser remetidas ao Instituto cópias dos referidos despachos para que o Instituto possa dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do despacho do Ministro.

9 - A delegação prevista na alínea e) do n.º 7 e a subdelegação prevista no número anterior não abrangem as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.

10 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos n.os 7 e 8 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

11 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, incluindo os referidos no n.º 9, tenham sido praticados pelos titulares dos órgãos atrás referidos desde a sua posse.

12 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, incluindo os referidos no n.º 9, tenham sido praticados pelos titulares dos órgãos atrás referidos desde a minha posse.

13 de Agosto de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda