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Deliberação 1813/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1813/2007

1 - O conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 22 de Agosto de 2007, sob presidência do reitor e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na coordenadora do Núcleo da Politécnica, Prof.ª Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no Museu Nacional de História Natural, no Instituto Geofísico do Infante D. Luís e no Museu de Ciência até ao montante de Euro 5000 para cada um deles.

2 - O conselho administrativo deliberou, em consequência, revogar as alíneas e), f) e g) do n.º 1 e o n.º 2 da deliberação 75/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2007.

3 - O conselho administrativo deliberou ainda republicar em anexo a delegação de competências na íntegra.

22 de Agosto de 2007. - O Reitor, António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa. - O Vice-Reitor, António Manuel Barros Gomes de Vallêra. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira. - A Directora de Serviços Administrativos, Maria Isabel Nobre Duarte Cabral.

ANEXO

1 - O conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 22 de Agosto de 2007, sob presidência do reitor, e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

a) No reitor, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista nas alíneas b) do n.º 2 e b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) No vice-reitor, Prof. Doutor António Manuel Barros Gomes de Vallêra, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista nas alíneas b) do n.º 2 e b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante Euro 200 000;

c) Na administradora, mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria até ao montante de Euro 50 000;

d) Na directora de Serviços Administrativos, licenciada Maria Isabel Nobre Duarte Cabral, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria até ao montante de Euro 5000 e para autorizar os respectivos pagamentos, bem como todos os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas. Para efeitos de autorização de pagamentos, a directora licenciada Maria Isabel Nobre Duarte Cabral será substituída na sua ausência pelo chefe da Divisão de Recursos Financeiros, licenciado Luís Manuel Lameiro Santos;

e) Na coordenadora do Núcleo da Politécnica, Prof.ª Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no Museu Nacional de História Natural, no Instituto Geofísico do Infante D. Luís e no Museu de Ciência até ao montante de Euro 5000 para cada um deles;

f) No director executivo do Complexo Interdisciplinar, Doutor António Sá Fonseca, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000.

2 - Deliberou, ainda, o conselho administrativo que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois membros do conselho administrativo.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 23 de Maio de 2006 pelos delegados no âmbito definido pela presente deliberação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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