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Declaração DD3818, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 43/89, de 3 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico de autonomia das escolas oficiais do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 43/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 13.º, alínea a), onde se te "a) Estebelecer o calendário» deve ler-se "a) Estabelecer o calendário».

No artigo 28.º, onde se lê "É revogado o Decreto-Lei 211-D/86, de 31 de Julho» deve ler-se "É revogado o Decreto-Lei 211-B/86, de 31 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento de Funcionamento dos Conselhos Pedagógicos e Órgãos de Apoio nas Escolas Preparatórias, Preparatórias e Secundárias e Secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Decreto-Lei 43/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico da autonomia das escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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