A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3809, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 43-A/88, de 9 de Dezembro, que aprova as tabelas práticas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 43-A/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 283 (suplemento), de 9 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "R, DR, PA e DC, conforme alínea anterior;» deve ler-se "R, DR e PA, conforme alínea anterior; DC, conforme alínea b) do n.º 2 do artigo anterior;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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