No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «sem a dedução do imposto de capitais, secção B» deve ler-se «sem a dedução do imposto de capitais - secção B».
No artigo 13.º, n.º 1, do Código, onde se lê «de harmonia com o artigo 42.º do IRC.» deve ler-se «de harmonia com o artigo 42.º do Código do IRC.».
No artigo 17.º, n.º 2, do Código, onde se lê «exercida uma da actividade» deve ler-se «exercida uma das actividades».
No artigo 24.º do Código, onde se lê «ou em parcelas iguais, se não for possível» deve ler-se «ou em parcelas iguais se não for possível».
No artigo 30.º, n.º 1, do Código, onde se lê «durante os primeiros cinco anos são integralmente dedutíveis» deve ler-se «durante os primeiros cinco anos, são integralmente dedutíveis».
No artigo 33.º do Código, onde se lê «despesas necessárias, comprovadamente feitas para a sua obtenção.» deve ler-se «despesas necessárias, comprovadamente feitas, para a sua obtenção.».
No artigo 34.º do Código, onde se lê «suportados durante o ciclo da produção equivalente à percentagem que a extracção efectuada no exercício represente na produção total do mesmo produto e ainda não considerada em exercício anterior será actualizada» deve ler-se «suportados durante o ciclo de produção, equivalente à percentagem que a extracção efectuada no exercício represente na produção total do mesmo produto e ainda não considerado em exercício anterior, será actualizada».
No artigo 56.º, n.º 2, alínea c), do Código, onde se lê «bailado e música de manifesto interesse cultural» deve ler-se «bailado e música, de manifesto interesse cultural».
No artigo 58.º, n.º 1, alínea d), do Código, onde se lê «condições previstas nas alínea b) ou c), aufiram» deve ler-se «condições previstas nas alíneas b) ou c), aufiram».
No artigo 90.º, n.º 3, do Código, onde se lê «nos termos dos artigos 91.º a 94.º serão deduzidas» deve ler-se «nos termos dos artigos 91.º a 94.º e 95.º serão deduzidas».
No artigo 115.º do Código, onde se lê «são obrigados a:» deve ler-se
«são obrigadas a:».
No artigo 120.º, n.º 3, do Código, onde se lê «não haverá lugar às notificsações previstas» deve ler-se «não haverá lugar às notificações previstas».Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.