Despacho (extracto) 21064/2007, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 176/2007, Série II de 2007-09-12.
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Data:
2007-09-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aditamento ao despacho n.º 12/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 2007
Despacho (extracto) n.º 21 064/2007
Em aditamento ao meu despacho 12/2007, de 18 de Junho, torna-se necessário prever a opção pelo estatuto remuneratório devido na categoria de origem, pelo que determino o seguinte:
1 - O licenciado José António Monteiro Barreiro pode exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.
29 de Junho de 2007. - O Director-Geral, José Castel-Branco.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1604886.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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