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Portaria 368/83, de 4 de Abril

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 368/83
de 4 de Abril
Tornando-se necessário acrescentar ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social 1 lugar de assessor, letra C, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 5 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 138/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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