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Deliberação 1791-I/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Clínica da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 1791-I/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Mestrado em Nutrição Clínica desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Nutrição Clínica, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-683/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Clínica

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP), confere o grau de Mestre em Nutrição Clínica.

Artigo 2.º

Direcção do mestrado

1 - O mestrado em Nutrição Clínica terá um director e será coordenado por uma comissão científica constituída por três docentes doutorados ou equiparados (incluindo o director). Terá ainda uma comissão de acompanhamento constituída por dois docentes e dois estudantes do curso.

2 - O director do mestrado será nomeado pelo conselho científico da FCNAUP, sendo os membros da comissão científica e os docentes da comissão de acompanhamento designados pelo director nomeado. A substituição do director e dos elementos da comissão científica do mestrado compete aos órgãos responsáveis pela nomeação.

3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de três semestres.

2 - O grau de mestre em Nutrição Clínica pela Universidade do Porto pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares, que, no seu conjunto, se designam curso de especialização, adiante designado por curso. Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração entre metade e três quartos da duração normal total prevista para o mestrado;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto no n.º 1 para o curso de especialização.

3 - A defesa da dissertação final não poderá realizar-se antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (ECTS).

2 - A frequência e aprovação no curso de especialização darão direito ao respectivo diploma.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a indicação das correspondentes unidades de crédito constam do anexo I ao presente Regulamento.

6.º

Habilitações de acesso

As regras sobre as condições de natureza académica e curricular, são da responsabilidade da comissão científica do curso e, serão definidas com um mínimo de seis meses de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.

7.º

Diploma

Os estudantes que completem com sucesso todas as unidades curriculares que integram o curso de especialização (58 ECTS) têm direito a um diploma específico.

O diploma terá a indicação seguinte: "Diploma do curso de especialização em Nutrição Clínica pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto" e será emitido pela mesma.

8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FCNAUP, ouvida a comissão científica do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior e/ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

4 - Se, até ao final do 1.º mês de aulas, houver desistências, e uma vez esgotados os candidatos suplentes, poderão os lugares vagos ser abertos a candidatura extraordinária.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional na área da nutrição clínica.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos, tendo em vista avaliar a sua motivação, conhecimento de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinada unidade curricular do plano de estudos da licenciatura em Ciências da Nutrição.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

10.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - As regras de matrícula, para as unidades curriculares que integram o curso, serão as previstas no procedimento administrativo em vigor na FCNAUP.

2 - Na avaliação da componente lectiva haverá apenas uma chamada para cada processo de avaliação. Será considerada pela comissão científica a possibilidade de uma segunda chamada na eventualidade de situações de maternidade, doença grave e/ou prolongada do estudante que o impeçam de ser avaliado em época normal.

3 - De acordo com o modelo pedagógico das aulas, a parte lectiva é considerada de frequência obrigatória, sendo o limite de faltas um terço do número de aulas efectivamente leccionadas.

11.º

Limite de inscrições

O limite máximo de inscrições que cada estudante poderá realizar nas unidades curriculares da parte lectiva do mestrado é de duas.

12.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo n.º 8 do presente Regulamento.

13.º

Reingressos

O Conselho Científico da FCNAUP, por proposta da Comissão Científica do Mestrado em Nutrição Clínica, determina anualmente o número de vagas para estudantes que desejem reingressar neste curso. Poderão candidatar-se todos os estudantes que anteriormente tenham estado matriculados neste curso e que não o tenham concluído. Os prazos para candidatura às vagas supra mencionadas são anualmente definidos pela comissão científica. A seriação dos candidatos a reingresso será feita pela comissão científica, dando preferência aos estudantes com maior número de módulos concluídos com aproveitamento. Em caso de empate, a seriação será feita pelas classificações obtidas nesses módulos, sendo dada preferência à classificação mais alta. A inscrição dos estudantes admitidos será feita nos prazos definidos pela comissão cientifica. A inscrição implica o pagamento da propina prevista no Regulamento do Mestrado em Nutrição Clínica para o respectivo ano lectivo.

14.º

Dissertação de mestrado

Para se candidatar à realização da dissertação de mestrado, o estudante terá de obter os 58 créditos da parte lectiva.

15.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialista na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o estudante e orientador a nomear.

16.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em seis exemplares, assim como em formato electrónico e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 3.º semestre, salvo em casos especiais, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - Por cada período de adiamento da dissertação que vier a ser autorizado por despacho reitoral a requerimento do interessado, terá de suportar, para o efeito, o pagamento de uma propina suplementar, determinada por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FCNAUP, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

17.º

Júri de avaliação final

1 - Compete à comissão científica do mestrado a proposta do júri para ratificação, pelo conselho científico, da FCNAUP.

2 - O júri de avaliação final é constituído por:

a) O director do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da FCNAUP;

b) O orientador da dissertação;

c) Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores da FCNAUP, caso assim seja proposto pela comissão de coordenação.

18.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos.

19.º

Certificado de mestrado em Nutrição Clínica

Os estudantes, após completarem com sucesso a defesa da tese de dissertação, têm direito a um certificado específico. Este terá a indicação seguinte: Certificado de Mestrado em Nutrição Clínica pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto e será emitido pela mesma.

20.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da FCNAUP. A forma de pagamento das propinas, proposta pelo conselho científico da FCNAUP, será objecto de despacho reitoral.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

3 - Curso: Nutrição clínica.

4 - Grau ou diploma: mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências de Nutrição e Alimentação

Nutrição Clínica

Mestrado

Ciências da Saúde

Curso de especialização

(Semestres 1 e 2)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Dissertação

(Semestre 3)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

As designações das áreas científicas do curso constam do Glossário de Áreas Científicas da Universidade do Porto, segundo Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto (Deliberação 896/2005, de 30 de Junho).

Os dois primeiros semestres são dedicados à parte curricular, sendo que esta corresponde a 58 unidades de crédito e o terceiro semestre à elaboração de uma dissertação, correspondendo a 32 unidades de crédito. Tendo aprovação em todas as unidades que constituem a componente curricular do curso de Mestrado, o aluno obtém o diploma de curso de especialização em Nutrição Clínica.

Doenças relacionadas com a Nutrição

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

20 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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