Despacho 20 658-J/2007
Na sequência do registo n.º R/B-AD-389/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho 5505/2007 (2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social, do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-57/2006, da secção permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7.º e 25.º, alínea d), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequação do curso de licenciatura em Serviço Social, criado pela resolução do senado da Universidade dos Açores n.º S-08/2000, de 13 de Abril (R/526/2000), o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado com a mesma denominação, da responsabilidade do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de sete semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Funcionamento dos estágios
1 - A inscrição no Estágio I só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 126 créditos curriculares.
2 - As inscrições no Estágio II e no Seminário só poderão ter lugar depois de concluídos o mínimo de 156 créditos curriculares.
3 - Os Estágios I e II são objecto de regulamentação própria.
Artigo 5.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das actividades académicas.
Artigo 6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Artigo 8.º
Regime de transição
O regime de transição dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 9.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.
3 - Curso: Serviço Social.
4 - Grau: licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Serviço Social.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 210 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 7 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessaries para a descrição dos diferentes percursos alternatives (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Licenciatura em Serviço Social
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)