Despacho 20 658-F/2007
Na sequência do registo n.º R/B-Cr 366/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão da Construção, do Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-73/2006, da secção permanente do senado de 15 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7.º e 25.º, alínea d), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão da Construção
Artigo 1.º
Criação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão da Construção, da responsabilidade do Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão da Construção, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres lectivos.
2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5.º
Coordenação
1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicação do director do departamento.
Artigo 6.º
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares com o grau de licenciado em Engenharia Civil e áreas consideradas afins ou habilitação legalmente equivalente;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.
2 - As candidaturas decorrem nos serviços académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;
c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.
Artigo 7.º
Selecção e admissão
Os candidatos são seleccionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação do curso de licenciatura;
b) Currículo escolar, científico ou profissional;
c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica do curso.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.
Artigo 9.º
Diplomas
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no acto público de defesa da dissertação científica, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Engenharia e Gestão da Construção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o qual poderá ser certificado por diploma.
2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado, no total de 78 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Engenharia e Gestão da Construção, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 10.º
Propinas
O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.
Artigo 11.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.
29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão da Construção
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento.
3 - Curso: Mestrado em Engenharia e Gestão da Construção.
4 - Grau: mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
10 - Observações:
Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores - Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento
Mestrado em Engenharia e Gestão da Construção
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)