Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16732/2007, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro, referente ao ano de 2006

Texto do documento

Aviso 16 732/2007

Lista de antiguidade

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro deste município, referente ao ano de 2006.

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, qualquer reclamação à referida lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

2611044579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda