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Aviso 16727/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato a termo certo com Nuno Miguel de Jesus Camões para o lugar de electricista

Texto do documento

Aviso 16 727/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2007, foi celebrado, nos termos do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho, conjugada com o disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, contrato de trabalho a termo certo com Nuno Miguel de Jesus Camões, candidato classificado em 1.º lugar na oferta pública de emprego para a contratação de um electricista.

O contrato teve início no dia 16 de Julho e será válido por um ano, eventualmente renovável. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Agosto de 2007. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

2611044592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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