Aviso 16720/2007, de 7 de Setembro
Autorização de licença sem vencimento de longa duração a José António Simões Ramos, com efeitos desde 1 de Agosto de 2007
Aviso 16 720/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao cantoneiro de vias municipais deste município José António Simões Ramos, com efeitos desde 1 de Agosto de 2007
28 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Álvaro Henriques Gonçalves.
2611044522
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1603826.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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