Portaria 1160/82
de 17 de Dezembro
Por despacho de 24 do corrente foi autorizada a aquisição, pela importância de 19449000$00, de instalações para os serviços de finanças do concelho de Cinfães, e que o respectivo pagamento fosse diferido por mais de um ano económico.
Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do edifício sito no lugar do Margiado, freguesia e concelho de Cinfães, na rua constituída pela estrada nacional que atravessa a vila, em frente do hospital, pela importância de 19499000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1982 - 10000000$00;
Em 1983 - 9449000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.