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Aviso 16586-T/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Projecto de Regulamento para Uso e Gestão das Galerias Municipais

Texto do documento

Aviso 16 586-T/2007

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciação pública pelo período de 30 dias, o projecto de Regulamento para Uso e Gestão das Galerias Municipais, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 25 de Julho de 2007, conforme consta do edital 327/2007, afixado nos Paços do Município em 27 de Julho de 2007.

Projecto de Regulamento para Uso e Gestão das Galerias Municipais

Nota justificativa

O Município de Vila Franca de Xira possui várias galerias no concelho que podem ser usadas em prol dos artistas, preservando a cultura e fomentando a divulgação dos seus trabalhos, pelo que se justifica a elaboração do presente Projecto de Regulamento para uso das Galerias Municipais, o qual se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado de acordo com as competências da Câmara Municipal previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugadas com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei.

Artigo 2.º

Gestão

As galerias Municipais são geridas e administradas pela Câmara Municipal e constam do anexo I.

Artigo 3.º

Utilização

As galerias funcionam com base na programação definida e calendarizada pela Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - As candidaturas para a realização de exposições nas Galerias Municipais deverão ser apresentadas até ao final do mês de Julho do ano anterior ao pretendido, indicando a tipologia e a temática da exposição, bem como as datas propostas para a sua realização.

2 - As candidaturas deverão ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, acompanhadas de curriculum e fotos dos trabalhos, assim como de todo o material considerado com interesse para apreciação.

3 - Cada artista só poderá apresentar uma candidatura, tanto individual como colectiva.

Artigo 5.º

Apreciação e selecção de candidaturas

1 - A Câmara Municipal apreciará as candidaturas apresentadas, seleccionando-as por critérios de qualidade, inovação e carácter experimental, ordenando-as por ordem de entrada e, no caso de coincidência ou sobreposição de datas, procurará compatibilizá-las, conciliando-as com os interesses dos proponentes e o seu programa.

2 - O resultado da apreciação das candidaturas será transmitido aos interessados até ao final do mês de Dezembro de cada ano.

3 - Em caso de aceitação das candidaturas, tal será comunicado por escrito, a cada um dos interessados. Essa confirmação far-se-á acompanhar das presentes normas, bem como de uma ficha que deverá ser preenchida e devolvida, formalizando assim a concordância com as datas indicadas, bem como conhecimento e anuência às mesmas.

4 - As candidaturas apresentadas fora do prazo referido no ponto 1 do presente artigo só poderão ser aceites se não prejudicarem o calendário já aprovado, e apenas para os períodos ainda vagos, estando a sua aprovação sujeita aos critérios definidos no ponto referido.

5 - Aos artistas que participarem numa exposição nas Galerias Municipais num determinado ano civil, está vedada a participação na programação das mesmas no ano civil seguinte.

Artigo 6.º

Objectivos da programação

A programação das Galerias Municipais será da responsabilidade da Câmara Municipal através do seu Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas - Divisão de Acção Cultural, e será norteada pelos seguintes objectivos:

a) Proporcionar um contacto regular com a produção artística contemporânea, através de uma programação plural e de qualidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, constantes do ponto 1 do artigo 4.º, das presentes normas regulamentares;

b) Divulgar a arte contemporânea com base na apresentação de uma programação diversificada que considere as suas diferentes disciplinas (pintura, escultura, desenho, fotografia, vídeo, instalação, cerâmica, joalharia, gravura) e ainda a sua condição interdisciplinar;

c) Divulgar e promover artistas de reconhecido mérito nacional e internacional;

d) Divulgar e promover artistas emergentes, nacionais ou estrangeiros;

e) Divulgar e promover artistas nascidos ou residentes no concelho de Vila Franca de Xira.

Artigo 7.º

Tipos de utilização

1 - As Galerias Municipais destinam-se à realização de exposições temporárias, individuais ou colectivas, de artes visuais, podendo igualmente acolher exposições temporárias de outra índole (arquitectura, design, urbanismo e literatura) desde que integradas no contexto cultural adequado pela Câmara Municipal.

2 - Do valor das obras vendidas no decorrer da exposição, caberá à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a importância correspondente a 30% do valor das mesmas, ao abrigo da deliberação tomada sobre o assunto, em reunião de Câmara em 16 de Fevereiro de 1994.

3 - Havendo lugar a venda de obras, a mesma deverá ser efectuada entre os serviços da Divisão de Acção Cultural e o interessado, mediante o preenchimento de um impresso próprio.

4 - As obras vendidas durante a exposição não poderão ser retiradas antes do encerramento da mesma. Uma vez efectuada a transacção, deverão os serviços fazer constar a indicação de que foram vendidas.

5 - A utilização das Galerias Municipais para uma programação de carácter não cultural dependera de prévia autorização da Câmara Municipal e não poderá prejudicar a execução do calendário das exposições já programadas.

Artigo 8.º

Transporte

1 - O transporte referente à recolha e à devolução das obras de arte devera ser assegurado pela Câmara Municipal, sempre que o artista expresse, por escrito, essa necessidade.

2 - Aquando do transporte, as obra deverão estar devidamente acondicionadas e protegidas, cabendo esta responsabilidade ao artista.

Artigo 9.º

Montagem e desmontagem

1 - A montagem da exposição será da responsabilidade da Divisão de Acção Cultural da Câmara Municipal, tendo em conta, sempre que possível, a opinião conceptual do artista, e deverá ser efectuada, no máximo, até à semana que antecede a sua abertura, decorrendo dentro do horário normal de expediente.

2 - Para efeitos da contratualização de seguro por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (contra acidente de transporte, quebra ou queda acidental de bens, roubo, actos de vandalismo, inundações e incêndio), caberá ao artista entregar a lista de valores das obras a segurar, até 30 dias antes da abertura da exposição.

3 - A desmontagem da exposição caberá igualmente à Divisão de Acção Cultural da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Convites

1 - Os convites serão executados e expedidos pela Câmara Municipal através do seu correio electrónico e serão facultados 100 exemplares ao artista.

2 - O número de exemplares dos convites a produzir será estabelecido pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Catálogo

1 - A elaboração dos catálogos das exposições será da responsabilidade dos serviços competentes da Câmara Municipal, de acordo com o modelo estabelecido anualmente, e respeitando as linhas gerais de imagem definidas pela autarquia.

2 - O número de exemplares dos catálogos a produzir será estabelecido pela Câmara Municipal.

3 - Se o artista pretender um catálogo diferente daquele que se encontra pré-definido pela Câmara Municipal, deverá assumir a responsabilidade e o encargo pela sua elaboração e aquisição, mantendo, no entanto, linhas e indicações comuns aos catálogos normalmente produzidos pela Câmara, devendo a respectiva maqueta ser submetida à apreciação desta autarquia.

4 - O autor deverá entregar à Câmara Municipal, até 40 dias antes da data da abertura da exposição, os dados necessários para a elaboração do catálogo (fotografias e curriculum).

Artigo 12.º

Divulgação

Caberá à Câmara Municipal, através dos serviços competentes, proceder à divulgação das exposições, nos meios que considere adequados.

Artigo 13.º

Vigilância e limpeza das galerias

Durante as exposições, a Câmara Municipal garante a vigilância e a limpeza das galerias.

Artigo 14.º

Horário de funcionamento

Os horários das galerias são os que constam do anexo II.

Artigo 15.º

Fiscalização

A Câmara Municipal fiscaliza o cumprimento das normas do presente Regulamento e efectua a manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 16.º

Sanções

Os artistas que violem as presentes normas ou sem fundamentada justificação não cumpram os períodos de exposições que lhe foram destinados ficarão impedidos de expor nas galerias por um prazo de três anos.

Artigo 17.º

Omissões

Os casos omissos nas presentes Normas serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação, através de edital, nos Paços do Município.

ANEXO I4

Listas das galerias municipais

Galeria de Exposições da Biblioteca Municipal de VFX:

Travessa do Curral, 8, 2600-134 Vila Franca de Xira;

Telefone: 263271200.

Galeria de Exposições Augusto Bértholo:

Casa/Museu Dr. Sousa Martins, Largo do Cais, 3, 2600-422 Alhandra;

Telefone: 219503645.

Galeria Municipal de Exposições Palácio Quinta da Piedade

Quinta Municipal da Piedade, 2625-173 Póvoa de Santa Iria;

Telefone: 219533050, ext. 18.

Galeria Municipal de Exposições de Vila Franca de Xira

Avenida de Pedro Victor, 88, 2600-211 Vila Franca de Xira;

Telefone: 263285600, ext. 5825.

ANEXO II

Horário de funcionamento das galerias

Galeria Municipal de Exposições da Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira:

Terça-feira, quarta-feira e sexta-feira das 10 às 19 horas;

Quinta-feira das 10 às 22 horas;

Sábado das 10 às 13 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos;

Encerra: domingo, segundas-feiras e feriados.

Galeria de Exposições Augusto Bértholo em Alhandra:

Quarta-feira a domingo das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos;

Encerra: segundas-feiras, terças-feiras e feriados.

Galeria Municipal de Exposições Palácio Quinta da Piedade:

Terça-feira a sábado das 10 às 12 horas e das 14 às 19 horas;

Encerra: segundas-feiras, domingos e feriados.

Galeria Municipal de Exposições da Vila Franca de Xira:

Terça-feira a sábado das 14 às 19 horas;

Encerra: segundas-feiras, domingos e feriados.

27 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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