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Aviso 16586-Q/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Publicitação da deliberação de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) - Sines

Texto do documento

Aviso 16 586-Q/2007

Publicitação da deliberação de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) - Sines

Nos termos do Decreto-Lei 380/90, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em reunião de câmara pública de 15 de Março de 2007, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines.

A implementação deste plano visa criar um instrumento global que articule a situação existente e as perspectivas de futuras instalações, com um ordenamento e planeamento eficaz. Tratando-se de uma extensa área do território, a qual abrange cerca de 20% da área total do concelho e destinando-se à implementação de complexo industrial de grande dimensão com impactes significativos, torna-se urgente e necessário que se crie um instrumento de planeamento global que articule a situação existente e as perspectivas de futuras instalações de forma ordenada e sustentável, de modo a permitir a salvaguarda das várias dimensões do interesse público que lhe está subjacente, compatibilizando os vários interesses em presença designadamente o desenvolvimento económico da região e do país, a criação de postos de trabalho, a salvaguarda dos valores naturais e ambientais e a vocação turística do concelho, sobretudo no que se refere à aldeia de Porto Covo.

O Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) abrange uma área de intervenção com cerca de 3.711 ha, localizados a nascente da ER 261-5, limitadas a sul pela ribeira da Junqueira, a nascente por áreas rurais e linha de caminho de ferro e a norte pela área de Reserva Agrícola Nacional que termina na Lagoa da Sancha, estando a área de intervenção do Plano parcialmente abrangida pelo sítio classificado Costa Sudoeste (Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a nova redacção do Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro).

O prazo estabelecido para elaboração do plano é de três anos.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os elementos que determinam a elaboração do plano e a planta com a área de intervenção do plano poderão ser consultados na secção Administrativa de Urbanismo da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada publicidade prevista na lei.

13 de Junho de 2007. - A Vereadora com Competência Delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Decreto-Lei 380/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 252/90, de 4 de Agosto, para a extinção e entrada em regime de liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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