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Aviso 16586-N/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho - alteração

Texto do documento

Aviso 16 586-N/2007

Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho - alteração

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão de 27 de Junho de 2007, sob proposta do executivo municipal em sua reunião ordinária de 23 de Maio de 2007, aprovou a alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, publicado no apêndice n.º 64, 2.ª série, do Diário da República, n.º 94, de 22 de Abril de 2003.

Foi criado um lugar de operário qualificado, do grupo de pessoal operário, e um lugar de fiel de mercados e feiras, do grupo de pessoal auxiliar, extinguindo-se, paralelamente, um lugar de técnico superior (não adjectivado), do grupo de pessoal técnico superior.

Foram eliminados na categoria de operário, da carreira de operário qualificado, os lugares a extinguir quando vagarem, discriminados na alínea g) do mesmo quadro de pessoal.

A presente alteração não viola o disposto no artigo 15.º do Orçamento de Estado para 2007.

24 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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