Aviso 16 586-N/2007
Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho - alteração
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão de 27 de Junho de 2007, sob proposta do executivo municipal em sua reunião ordinária de 23 de Maio de 2007, aprovou a alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, publicado no apêndice n.º 64, 2.ª série, do Diário da República, n.º 94, de 22 de Abril de 2003.
Foi criado um lugar de operário qualificado, do grupo de pessoal operário, e um lugar de fiel de mercados e feiras, do grupo de pessoal auxiliar, extinguindo-se, paralelamente, um lugar de técnico superior (não adjectivado), do grupo de pessoal técnico superior.
Foram eliminados na categoria de operário, da carreira de operário qualificado, os lugares a extinguir quando vagarem, discriminados na alínea g) do mesmo quadro de pessoal.
A presente alteração não viola o disposto no artigo 15.º do Orçamento de Estado para 2007.
24 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.