Aviso 16 586-L/2007
Projecto de alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação - Processo DGU-2/2002
Nota justificativa
De acordo com o relatório da Inspecção-Geral de Finanças a disposição do artigo 69.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, que prevê o agravamento para o quíntuplo das taxas relativas à emissão de alvarás de licença ou autorização é ilegal, entre outras razões, pelo facto de ter a natureza de uma verdadeira sanção do comportamento dos particulares, como aliás decorre da fundamentação bem sustentada na recomendação 12/A/03, da Provedoria da Justiça - processo R-1682/99 e R-2297/99, de 29 de Setembro de 2003.
No âmbito do mesmo relatório foi recomendado que a Câmara Municipal promovesse junto da Assembleia Municipal a alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, suprimindo o agravamento estipulado para os casos de legalização das operações urbanísticas.
Nestes termos e por orientação do presidente da Câmara Municipal, e tendo como objecto único a reposição da legalidade, é apresentada a presente proposta de alteração ao Regulamento, que visa exclusivamente a revogação do artigo 69.º - Taxas agravadas com a seguinte redacção: "Todas as taxas relativas à emissão de alvarás de licença ou autorização de edificação serão agravadas para o quíntuplo quando se verifique o início das obras sem o competente alvará de licença ou autorização, salvo nas situações previstas no artigo 113.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ou quando tenham sido autorizadas obras de demolição, escavação e contenção periférica, desde que as obras em execução não ultrapassem a autorização concedida".
Lei habilitante
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro (RJUE).
31 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.